Suprema Corte dos EUA nega pedido de Trump para limitar voto pelo correio

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Suprema Corte dos EUA nega pedido de Trump para limitar voto pelo correio

Apenas dois ministros conservadores divergiram da maioria no tribunal supremo/ Foto: Reprodução

A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou nesta segunda-feira (14) um pedido da gestão do presidente Donald Trump para impor novas restrições ao voto pelo correio. A decisão impõe uma derrota ao governo republicano a 50 dias das eleições legislativas de meio de mandato, marcadas para 3 de novembro.

O tribunal manteve a suspensão de normas criadas para o Serviço Postal dos EUA (USPS). As medidas previam que cada estado enviasse ao governo federal listagens com nome e endereço dos eleitores autorizados a votar por correspondência, dados que seriam vinculados a códigos de barras nas cédulas. Sem a inclusão prévia nessas listas, as cartas com os votos não seriam entregues.

A contestação na Justiça partiu de estados governados por democratas e de entidades de defesa dos direitos civis. Os opositores argumentavam que a mudança visava centralizar a fiscalização do processo eleitoral — função historicamente atribuída aos estados — e criar obstáculos ao acesso do cidadão às urnas.

A ordem do Supremo norte-americano não teve autoria individual e destacou que a Casa Branca dificilmente teria sucesso na análise do mérito. Apenas dois dos nove integrantes da corte, os conservadores Samuel Alito e Clarence Thomas, manifestaram voto favorável ao recurso do governo.

A tentativa de mudança vinha sendo travada desde que a juíza federal Indira Talwani, de Massachusetts, concedeu decisão liminar para barrar o protocolo dos Correios, o que levou o governo federal a recorrer às instâncias superiores.

O uso de cédulas postais é recorrente nos Estados Unidos, onde cerca de um terço do eleitorado recorre à modalidade — parcela relevante composta por idosos, pessoas com limitação de mobilidade e cidadãos ausentes de seu domicílio no dia da votação.

O pleito de novembro renovará a totalidade dos 435 assentos da Câmara dos Representantes, parte das vagas do Senado e governos estaduais.

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