Xapuri regulamenta emendas de vereadores e fixa limite de R$ 50 mil por parlamentar

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A Prefeitura de Xapuri regulamentou nesta quarta-feira, 09, os procedimentos para indicação, análise, execução, transparência, monitoramento e prestação de contas das emendas impositivas individuais apresentadas pelos vereadores. As regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 131, assinado pelo prefeito Maxsuel Maia (Progressistas).

O decreto estabelece que cada vereador poderá indicar, por exercício financeiro, até R$ 50 mil em emendas parlamentares municipais, desde que o limite esteja amparado pela legislação municipal e exista previsão orçamentária.

Do valor individual, R$ 25 mil deverão ser obrigatoriamente destinados a ações e serviços públicos de saúde. Os outros R$ 25 mil poderão ser utilizados em despesas de custeio ou investimento de qualquer política pública municipal, desde que haja dotação orçamentária compatível.

A medida também determina que as emendas sejam executadas diretamente pelos órgãos e unidades da Prefeitura. O decreto proíbe o repasse, pagamento, subvenção, auxílio, contribuição, parceria ou doação de recursos diretamente a entidades privadas ou pessoas indicadas pelos vereadores para executar ou receber o objeto das emendas.

Segundo as regras, a indicação parlamentar deverá se limitar à definição da finalidade pública, do objeto, da meta, da localidade e do valor da emenda.

Os vereadores não poderão indicar empresas, fornecedores, prestadores de serviços, associações, organizações da sociedade civil, fundações ou pessoas físicas específicas para receber os recursos.

Também fica proibida a indicação de marca, modelo ou especificação que restrinja indevidamente a competição, além de condições que possam representar favorecimento pessoal, eleitoral, partidário ou privado.

A escolha de fornecedores e a realização de contratações deverão seguir os procedimentos administrativos da Prefeitura e a legislação de licitações.

Cada emenda deverá ter um plano de trabalho aprovado antes do início da execução financeira. O documento deverá detalhar o objeto, justificativa, metas, custos, prazos, unidade responsável pela execução, indicadores e formas de comprovação dos resultados.

O modelo padronizado do plano de trabalho será definido por uma Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Planejamento, que deverá ser editada em até 30 dias após a publicação do decreto.

O documento também poderá estabelecer modelos específicos para áreas como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, infraestrutura e aquisição de materiais.

O decreto estabelece ainda regras de transparência e rastreabilidade. As informações de cada emenda deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência e, quando disponível, em página específica sobre emendas parlamentares.

Entre os dados que deverão ser divulgados estão o nome do vereador autor, número da emenda, valor, objeto, finalidade, metas, localidade beneficiada, ação orçamentária, dotação, fonte de recursos, unidade executora, plano de trabalho e informações sobre contratos.

Também deverão ser disponibilizados dados sobre empenhos, liquidações, pagamentos, saldos, eventuais devoluções e evidências da execução.

Cada emenda deverá ter processo administrativo individualizado, reunindo documentos relacionados ao planejamento, contratação, execução e comprovação do objeto.

Ao final da execução, a unidade responsável deverá elaborar relatório com as metas previstas e alcançadas, etapas realizadas, valores empenhados, liquidados e pagos, contratos e fornecedores utilizados, além das evidências de entrega ou realização do objeto.

A Controladoria-Geral do Município poderá realizar auditorias, inspeções e verificações, além de solicitar documentos e recomendar correções ou suspensão de atos quando identificar irregularidades.

O decreto também prevê que os processos de execução de emendas que já estavam em tramitação na data de sua publicação deverão ser adequados às novas regras antes da prática de novos atos, especialmente em relação à execução direta pela Prefeitura, à vedação de repasses a entidades e à elaboração do plano de trabalho.

A Secretaria Municipal de Planejamento deverá publicar anualmente um cronograma para a execução das emendas, com etapas de recebimento das indicações, análise, elaboração dos planos de trabalho, contratação, execução, monitoramento e prestação de contas.

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