O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estabeleceu nesta sexta-feira, 28, novas regras para propaganda eleitoral e manifestações político-partidárias dentro das dependências do Judiciário durante o período eleitoral. As normas foram publicadas na Portaria nº 3.530/2026, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira.
A medida busca preservar a imparcialidade, a neutralidade político-partidária e a imagem institucional do Poder Judiciário, além de definir como a Polícia Judicial deverá atuar diante de situações relacionadas à campanha eleitoral.
Entre as regras, o TJAC determinou que magistrados não poderão usar adesivos, broches, bótons, roupas, acessórios ou outros elementos que demonstrem apoio ou oposição a candidatos, partidos, federações ou coligações.
Servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários também ficam proibidos de utilizar esse tipo de material durante o expediente ou enquanto estiverem nas dependências do Judiciário.
Por outro lado, visitantes e usuários dos serviços judiciais poderão manifestar individualmente suas convicções políticas, desde que de maneira silenciosa e passiva. A manifestação não poderá envolver distribuição de material, pedido de voto, abordagem de outras pessoas, promoção de candidatura ou perturbação dos serviços.
A portaria também estabelece regras para veículos particulares. Carros de servidores, visitantes e usuários que tenham adesivos eleitorais poderão entrar e estacionar nas dependências do Judiciário, desde que a propaganda esteja dentro da legislação eleitoral e o veículo não esteja sendo utilizado para campanha.
No entanto, será proibido agrupar, alinhar ou posicionar deliberadamente veículos com propaganda eleitoral com o objetivo de transformar estacionamentos ou outras áreas do Judiciário em espaços de divulgação política. A regra não se aplica a veículos de propriedade de magistrados, que possuem restrições específicas.
Também está proibida qualquer atividade de campanha dentro das unidades do TJAC, como distribuição de santinhos, adesivos e panfletos, pedido de votos, abordagem de pessoas, uso de bandeiras, faixas, cartazes, jingles ou equipamentos de som.
Veículos oficiais, equipamentos, instalações, materiais, serviços, identidade visual e recursos humanos do Judiciário também não poderão ser utilizados em benefício ou prejuízo de candidatos ou partidos.
A portaria ainda proíbe assédio eleitoral, incluindo pressão, constrangimento, ameaça ou oferta de vantagem com o objetivo de influenciar o voto de magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários ou usuários.
O documento estabelece que a Polícia Judicial deverá atuar de forma impessoal, discreta, respeitosa e apartidária. Os agentes não poderão demonstrar preferência política durante abordagens, discutir ideologia ou candidatura com as pessoas abordadas ou registrar a preferência política de alguém.
Em casos de material político utilizado irregularmente por servidores ou magistrados, a orientação deverá ser feita de forma reservada, com solicitação para retirada ou ocultação do material. Em caso de recusa, a ocorrência será encaminhada à chefia da Polícia Judicial ou à autoridade administrativa competente.






