Prazo é obrigatório e quem deixar de cumprir a exigência pode ser multado em até 3% da folha de salários. — Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até a próxima segunda-feira (31) para atualizar informações sobre salários, remunerações, cargos, diversidade e políticas de apoio à parentalidade. O prazo é obrigatório e quem deixar de cumprir a exigência pode ser multado em até 3% da folha de salários, limitado ao valor de 100 salários mínimos.
Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento publicado semestralmente para acompanhar as diferenças de remuneração entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
A atualização deve ser feita diretamente no Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. Para acessar o sistema, é necessário utilizar uma conta Gov.br.
Entre as informações solicitadas estão os dados comparativos de salários e remuneração média de homens e mulheres por grandes grupos ocupacionais, além de informações sobre planos de cargos e salários e práticas relacionadas à diversidade e ao apoio à família e à parentalidade.
O que acontece depois
Depois que o relatório for elaborado pelo Ministério do Trabalho, a empresa deverá publicar o documento em seus próprios canais de fácil acesso, como site ou redes sociais, e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
A legislação também prevê que, caso seja identificada desigualdade salarial, o empregador deverá elaborar um plano de ação para reduzir a diferença, com metas e prazos definidos.
O relatório não apresenta dados pessoais dos trabalhadores. As informações permitem análises sobre salários, remunerações e a participação de homens e mulheres em cargos de direção, gerência e chefia, além de possibilitar o acompanhamento de outras desigualdades estatísticas.
Mulheres recebem 21,3% menos, aponta relatório
O 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado pelo MTE no fim de abril, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. O levantamento considerou informações de aproximadamente 53 mil empresas.
A exigência está prevista na Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, que estabelece a igualdade de remuneração entre homens e mulheres para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade das regras previstas na legislação. As ações que questionavam a norma foram julgadas improcedentes pelo plenário da Corte.
A obrigação, portanto, continua válida e deve ser cumprida pelas empresas que se enquadram no critério de 100 ou mais empregados.
Conteúdo Original / Fonte: Agência Brasil







