Enfermeiros poderão prescrever e fazer procedimentos nos pés

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Enfermeiros poderão prescrever e fazer procedimentos nos pés

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) regulamentou a atuação dos profissionais de enfermagem na podiatria clínica, área voltada à prevenção, avaliação, tratamento e reabilitação de problemas nos pés e nos membros inferiores.

A resolução permite que enfermeiros especializados atuem em serviços públicos e privados de saúde. Entre as atribuições previstas estão a solicitação de exames, a prescrição de medicamentos e a realização de procedimentos de maior complexidade.

O enfermeiro podiatra poderá solicitar ou realizar exames como baropodometria, plantigrafia, podoscopia, termografia, dermatoscopia e ultrassonografia. Exames laboratoriais e de imagem também poderão ser requisitados dentro dos protocolos clínicos e da legislação vigente.

A norma ainda autoriza procedimentos como retirada de fragmentos de unha, desbridamento de feridas, suturas e coleta de material para biópsia. Quando necessário, poderá ser utilizada anestesia local, desde que o profissional esteja habilitado e respeite as regras aplicáveis.

Também será possível indicar e prescrever calçados terapêuticos, órteses, dispositivos para reduzir a pressão sobre os pés e formulações produzidas em farmácias de manipulação.

Para ser reconhecido como enfermeiro podiatra, o profissional deverá possuir pós-graduação na área, reconhecida pelo Ministério da Educação, com pelo menos 360 horas. No mínimo, 30% da carga horária deverá ser composta por atividades práticas supervisionadas.

Enfermeiros especializados em Dermatologia ou Estomaterapia também poderão atuar na área, desde que comprovem formação específica em podiatria clínica.

Segundo o Cofen, a regulamentação pode contribuir para prevenir complicações associadas a doenças crônicas, especialmente o diabetes, além de reduzir feridas, quedas e amputações de membros inferiores.

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