A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) 22 impugnações de registros de candidaturas. Os casos irão tramitar na Corte Eleitoral e devem ser julgados até dia 14 de setembro, segundo o calendário das eleições 2026.
A maioria dos casos diz respeito a condenações criminais já transitadas em julgado ou julgados por órgão colegiado, casos que se enquadram na Lei da Ficha Limpa, além de irregularidades como pendências junto ao próprio TRE, dentre outros.
Veja a lista dos políticos que tiveram o pedido de registro de candidatura impugnados:
- Francisco de Paiva Melo Junior (JUNIOR TOMAZ) – Ausência de quitação eleitoral por não comparecimento às urnas em 2014. (PSD)
- Sirlene Pereira Luz (PROFESSORA SIRLENE) – Ausência de quitação eleitoral por irregularidade na prestação de contas. (MDB)
- Vagner José Sales – Contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa relacionado à execução de convênio com a SUFRAMA. (MDB)
- Antônia Lucileia Cruz Ramos Câmara– Condenação criminal por crime contra a Administração Pública e condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. (MDB)
- Jamyl Asfury Martins Oliveira– Ausência de quitação eleitoral por falta de pagamento de multa eleitoral. (PSD)
- Claudemir Vicente Ferreira Júnior Parfan– Suspensão dos direitos políticos vinculada a condenação judicial. (Avante)
- Joelso dos Santos Pontes – Condenação criminal transitada em julgado.(PSD)
- José Antônio Gomes da Silva– Suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal. (NOVO)
- Jailson Pontes de Amorim– Contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). (PSD)
- Marilete Vitorino de Siqueira– Contas julgadas irregulares pelo TCU e pelo TCE-AC. (PSD)
- Hernan de Paula Aires– Falta de quitação eleitoral por ausência às urnas em 2018. (FED BRASIL)
- Gladson de Lima Cameli– Condenação criminal por órgão colegiado. (Progressistas)
- Francisco Brigido da Costa– Condenação criminal; inelegibilidade pelo prazo de 8 anos iniciada em 7/3/2024. (FED PSDB/CID)
- Edvaldo Soares de Magalhães– Contas rejeitadas pelo TCE-AC quando exercia a presidência do DEPASA. (PcdoB)
- Isaac da Silva Piyãko– Contas desaprovadas pelo TCE-AC.(FED BRASIL)
- Kamila de Araújo Lopes– Condenação criminal. (PSB)
- Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues– Contas julgadas irregulares pelo TCE-AC quando era presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul.(PP)
- Jose Lucas Silva de Souza– Condenação criminal. (PSB)
- Geisiane da Costa Maciel (GIGI)– Condenação criminal. (PDT)
- Eros Asfuri Barroso– Irregularidades na gestão de recursos públicos da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, objeto de processo deprestação de contas no TCE-AC. (PODE)
- Francisco Lopes Pessoa (CHICO SOMBRA)- Condenação criminal. (PSB)
- Manoel Airton Souza da Costa (M. AIRTON)- Condenação criminal.(PODE)
Com informações do MPE







