MP Eleitoral reconhece absolvição de Joelso Pontes e opina pelo deferimento da candidatura

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência da impugnação ao registro de candidatura de Joelso Pontes, candidato a deputado estadual pelo Acre nas eleições de 2026. Após a apresentação da defesa e a juntada de documentos oficiais do Poder Judiciário, o órgão concluiu que não existe condenação criminal capaz de suspender os direitos políticos do candidato e opinou pelo deferimento de sua candidatura.

O caso tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), no processo nº 0600275-53.2026.6.01.0000. A impugnação apresentada inicialmente pelo MPE teve como fundamento uma certidão criminal que apontava a existência de uma condenação que, em tese, poderia representar impedimento ao exercício dos direitos políticos de Joelso.

A defesa, porém, apresentou novos documentos ao processo, entre eles uma Certidão de Objeto e Pé e um acórdão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), demonstrando que a situação apontada na certidão criminal não correspondia à situação jurídica atual do candidato.

Segundo os documentos apresentados pela defesa, a sentença condenatória de primeiro grau foi integralmente reformada pelo Tribunal de Justiça do Acre em 23 de julho de 2024, resultando na absolvição de Joelso Pontes.

A decisão de segunda instância absolveu o candidato com fundamento no artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal. Com isso, deixou de existir a condenação que poderia produzir efeitos sobre seus direitos políticos.

Na manifestação apresentada no processo, o Ministério Público Eleitoral reconheceu que, diante da documentação apresentada, não subsiste condenação criminal apta a suspender os direitos políticos de Joelso. Por esse motivo, o órgão considerou superado o fundamento que havia motivado a impugnação.

“Diante do esclarecimento da situação jurídico-processual do candidato e da comprovação de que não subsiste condenação criminal apta a suspender seus direitos políticos, o óbice apontado na inicial encontra-se superado”, afirmou o MPE na manifestação.

Em nota de esclarecimento divulgada nesta quarta-feira (19), a assessoria jurídica de Joelso Pontes reforçou que a inclusão do nome do candidato em notícias relacionadas à impugnação diz respeito à apresentação inicial da ação e não representa a situação atual do processo.

A defesa destacou que o próprio Ministério Público Eleitoral, após ter acesso aos documentos apresentados, reconheceu que o fundamento utilizado inicialmente para questionar o registro não permanece.

“Diante dessas provas, o próprio Ministério Público Eleitoral reconheceu expressamente que não subsiste condenação criminal capaz de suspender os direitos políticos do candidato”, afirma a nota.

A assessoria jurídica também ressaltou que o processo ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, mas que a manifestação do órgão ministerial responsável pela impugnação foi favorável ao candidato. A defesa afirmou ainda que todos os documentos necessários para esclarecer a situação foram apresentados nos autos e declarou confiança na Justiça Eleitoral.

“A manifestação do Ministério Público Eleitoral é FAVORÁVEL a JOELSO, o processo ainda deverá receber a decisão da Justiça Eleitoral”, diz o comunicado.

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