A Prefeitura de Rio Branco decretou novas medidas de contenção e otimização das despesas correntes do município. O Decreto nº 1.650, assinado pelo prefeito Alysson Bestene (Progressistas), estabelece uma série de restrições administrativas que ficarão em vigor até 31 de dezembro deste ano. O ato foi publicado nesta terça-feira (18) no Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida foi adotada de forma preventiva, com base no artigo 167-A da Constituição Federal, diante da necessidade de manter o equilíbrio entre receitas e despesas correntes. Segundo o decreto, o município está classificado como nível B no indicador de Poupança Corrente da Capacidade de Pagamento (CAPAG), da Secretaria do Tesouro Nacional.
A prefeitura também cita que o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2026 apontou que Rio Branco atingiu o limite de alerta para a Despesa Total com Pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entre as principais medidas está a proibição de concessão de novos aumentos, reajustes ou vantagens remuneratórias para servidores e empregados públicos, salvo situações decorrentes de decisões judiciais definitivas ou de legislação anterior à adoção das medidas.
Também ficam vedadas a criação de novos cargos, empregos ou funções que aumentem despesas e alterações na estrutura de carreiras que gerem impacto financeiro.
O decreto restringe ainda a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. São permitidas, porém, algumas exceções, como reposições de cargos de chefia e direção sem aumento de despesas, reposição de vacâncias em cargos efetivos ou vitalícios e contratações temporárias previstas na Constituição.
A prefeitura também suspendeu ações relacionadas a pessoal que provoquem impacto na folha de pagamento. A lista inclui criação de cargos, reestruturação de carreiras, alterações de carga horária, horas extras, plantões e conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro, entre outras despesas.
Em situações consideradas urgentes, o órgão responsável deverá apresentar justificativa técnica e financeira à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa. O pedido ainda precisará ser submetido à autorização expressa do prefeito.
Outra medida determina o contingenciamento de 40% dos empenhos e pagamentos relativos a diárias, passagens, cursos de capacitação, treinamentos, seminários e despesas semelhantes custeadas com recursos do Tesouro Municipal.
A restrição poderá ser flexibilizada em casos de urgência, desde que devidamente justificados.
Também ficam suspensas novas contratações para aquisição ou locação de imóveis, veículos e outros contratos continuados, com exceções para serviços públicos essenciais e situações que representem economia para os cofres municipais. A admissão de novos estagiários também fica suspensa, exceto para reposição de vagas.
Enquanto as medidas estiverem em vigor, a prefeitura suspende a concessão de reajustes, repactuações ou revisões em contratos administrativos, além de aditivos que aumentem quantitativamente os objetos contratados. Contratos relacionados a serviços públicos essenciais ficam fora da restrição.
O decreto também impede a criação ou ampliação de auxílios, bônus, abonos, verbas de representação e outros benefícios para servidores, além da criação de novas despesas obrigatórias e da concessão ou ampliação de benefícios tributários.
Os secretários municipais e responsáveis por órgãos da administração indireta deverão revisar e acompanhar as despesas programadas, adequando os gastos às limitações estabelecidas pelo decreto. A orientação é priorizar a continuidade dos serviços considerados essenciais.
A Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) e a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) ficarão responsáveis pelo monitoramento mensal das medidas e poderão editar normas complementares. O prefeito poderá autorizar exceções às restrições em situações excepcionais.







