Acre Atual

Justiça obriga Estado a fornecer fórmula especial a criança com APLV

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, ajuizou uma Ação Civil Pública para garantir o fornecimento contínuo de fórmula infantil especial a uma criança diagnosticada com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). O produto necessário ao tratamento tem custo estimado de R$ 3 mil por mês.

A ação foi assinada pela promotora de Justiça substituta Giselle Luiza Silva, que responde pela Promotoria de Justiça Cível de Feijó. O pedido resultou em uma decisão judicial que determinou ao Estado do Acre o fornecimento mensal e ininterrupto da fórmula enquanto persistir a necessidade clínica.

Criança não pode consumir fórmulas convencionais

De acordo com os laudos médicos apresentados no processo, a criança apresenta um quadro de extrema fragilidade e não pode consumir leite de vaca ou fórmulas infantis convencionais.

Para o tratamento, foi prescrita uma fórmula infantil à base de aminoácidos livres, conhecida comercialmente como Neocate. A indicação médica prevê o consumo de oito latas de 400 gramas por mês.

O custo estimado do tratamento chega a aproximadamente R$ 3 mil mensais. Segundo o MPAC, esse valor representava mais de 70% da renda líquida da família, comprometendo a capacidade dos responsáveis de arcar com outras despesas básicas.

Diante da ausência de fornecimento regular da fórmula pelo poder público e da impossibilidade financeira da família de manter o tratamento, o Ministério Público buscou a Justiça para garantir a continuidade da alimentação especial.

“A atuação do MPAC teve como objetivo garantir o direito à saúde e à alimentação da criança, diante da necessidade de tratamento específico e da impossibilidade financeira da família de arcar com os custos da fórmula prescrita”, afirmou a promotora Giselle Luiza Silva.

Em decisão liminar, a Justiça determinou que o Estado do Acre fornecesse imediatamente a fórmula na quantidade indicada pelos profissionais de saúde, sob pena de multa diária.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que o fornecimento do produto é necessário para assegurar os direitos fundamentais à vida e à saúde da criança.

Ao final do processo, o pedido apresentado pelo MPAC foi julgado procedente. Com a decisão, o Estado do Acre deverá fornecer mensalmente e de forma contínua oito latas de 400 gramas da fórmula infantil à base de aminoácidos livres.

O fornecimento deverá permanecer enquanto houver necessidade clínica, mediante apresentação periódica de receituário médico a cada três meses.

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