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STF permite que estados e municípios criem feriados religiosos

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STF permite que estados e municípios criem feriados religiosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estados e municípios podem criar feriados religiosos quando a data estiver relacionada à proteção do patrimônio cultural imaterial da população.

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação que questionava uma lei do Rio de Janeiro responsável por instituir o feriado de Corpus Christi.

Segundo o entendimento da Corte, a criação desse tipo de feriado não representa, por si só, uma interferência indevida nas normas trabalhistas, matéria cuja competência legislativa é da União.

Os ministros consideraram que estados e municípios podem tratar de datas comemorativas vinculadas às tradições, à identidade e às manifestações culturais de suas comunidades.

A decisão não cria automaticamente novos feriados. Para que uma data passe a integrar oficialmente o calendário local, ainda será necessária a aprovação de uma lei pelo respectivo estado ou município, dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal.

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