O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a citação do ex-prefeito de Sena Madureira Mazinho Serafim e do atual prefeito, Gehlen Diniz, em processos que apuram possíveis irregularidades na gestão municipal. As medidas envolvem a falta de repasses de empréstimos consignados e o descumprimento de limites relacionados às despesas com pessoal. O despacho saiu no Diário Eletrônico nesta sexta-feira, 14.
TCE apura falta de repasses de consignados
No Processo nº 149.139-TCE/AC, classificado como Representação, o Tribunal investiga a suposta ausência de repasses, pela Prefeitura de Sena Madureira, de valores referentes a empréstimos consignados descontados de servidores entre setembro de 2024 e janeiro de 2025.
Os recursos deveriam ter sido repassados às instituições financeiras Sicoob, Sicredi e Caixa Econômica Federal.
O processo tem como responsável o ex-prefeito Mazinho Serafim de Andrade e é relatado pelo conselheiro Mário Sérgio Neri de Oliveira.
Em uma das citações expedidas pelo TCE-AC, o atual prefeito, Gehlen Diniz de Andrade, foi chamado a apresentar, no prazo de 15 dias, comprovantes bancários de eventuais repasses realizados às instituições consignatárias referentes aos meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025.
Também foram solicitadas folhas de pagamento, extratos, registros contábeis e documentos de conciliação relacionados aos valores.
Ex-prefeito terá prazo para apresentar defesa
Mazinho Serafim de Andrade, que ocupava o cargo de prefeito no período investigado, também foi citado no mesmo processo.
Ele terá 15 dias, contados a partir da publicação da citação no Diário Eletrônico de Contas, para apresentar defesa ou razões de justificativa em relação aos apontamentos constantes do subitem 7.2 do Relatório de Análise Técnica.
O Tribunal advertiu que, caso não seja apresentada defesa dentro do prazo, o responsável poderá ficar sujeito aos efeitos da revelia, conforme previsto na legislação estadual.
Outro processo apura gastos com pessoal
Além da questão dos empréstimos consignados, o TCE-AC também instaurou o Processo nº 149.627-TCE/AC, na classe Inspeção, para apurar a responsabilidade pela não recondução das despesas totais com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Mazinho Serafim de Andrade também aparece como responsável nesse procedimento, referente ao período em que esteve à frente da Prefeitura de Sena Madureira.
Segundo a finalidade descrita na citação, o ex-prefeito deverá apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sobre a não recondução das despesas com pessoal aos limites legais, conforme apontamentos feitos pela equipe de instrução do Tribunal.
As citações fazem parte do procedimento de análise do TCE-AC e garantem aos responsáveis o direito de apresentar documentos, esclarecimentos e defesa.







